April 9, 2018

Concessionárias de aeroportos decretam o fim das exposições de artes plásticas no Brasil

por Afonso Borges


Caravaggio, Judite e Holofernes, óleo sobre tela, Galeria Nacional de Arte Antiga, Roma, Itália.

Resumo: acabou. Nunca mais o Brasil vai receber grandes exposições de arte plásticas. Nunca mais Caravaggio, Basquiat, Kandinsky, Alexander Calder, Hilma Af Klint, Toulouse Loutrec, Picasso, Dali, Frida Khalo, Yayoi Kusama, Yoko Ono, M. C. Escher, Mariko Mari, Laurie Anderson - as três últimas ficaram entre as dez exposições com a maior média de público do mundo. 

Por que? Por causa do Cazuza. Lembram do trecho “Brasil / Qual é o seu negócio / O nome do teu sócio / Confia em mim”? É isso. O Brasil nunca vai mais receber exposições de artes plásticas porque as concessionárias dos aeroportos recém-privatizados de Guarulhos, Galeão e Viracopos decidiram, como bem determina a “Lei do Gérson”, virar sócias das galerias e das produtoras de eventos de artes plásticas no Brasil. Como?? Da forma mais vil, enganadora e engenhosa: ao invés do peso, cobram um percentual do valor de mercado da obra, associado a preços estúpidos de armazenamento. Ou seja, eles se transformaram em sócios ocultos, sem investir um centavo no negócio! Pagaram pelos quadros? Não. Investiram na exposição no Brasil? Não. Então o que é? Propina? Não, mas é quase: é extorsão. 

Gente, vejam como se forma a mentalidade vil e financista destas pessoas: eles estão ali para ser porta de entrada das cargas no Brasil. Eles são um aeroporto, apenas. Estes senhores do mal, em sistema de Cartel, reinterpretaram uma norma da ANAC que reduz preços para eventos “cívico-culturais” e, manipulando o vernáculo para diferenciar as taxas, classificaram arte como “não patriótica”. Ou seja, as obras de arte, para entrar no Brasil, devem ter conteúdo PATRIÓTICO. Deu para entender aonde fomos? Só falta o cumprimento com braço reto, erguido perpendicular ao ombro, na saída. 

Mas esta filigrana jurídico-vernácula se agrava e se transforma em uma verdadeira “lei do Gérson” na hora que a carga chega ao Brasil. Vamos à prática, para ilustrar: 6 galerias que entraram em Guarulhos esta semana trouxeram total de 1.303 kg que, multiplicados pelos 0,15 centavos da armazenagem, daria R$ 195,00. Mas o valor de mercado das obras somavam R$ 7 milhões. Aplica-se a “taxa do Gérson” que, multiplicada por 75% e dois dias de armazenagem dá R$ 30.000,00. Se ficar mais dois dias para o desembaraço, R$ 60.000,00. 

O mais grave é o seguinte: os concessionários tentaram isso com a Música Clássica e fracassaram; com a Música Popular (imaginem o número de toneladas que o Rollins Stones traz ao Brasil?), e foram vencidos pela Justiça; o mesmo com peças teatrais. Por que só as Artes Plásticas? Onde estão os artistas que ainda não perceberam que esta norma pode interná-los e à sua obra no Brasil indefinidamente? E o pior: e se esta decisão criar jurisprudência e modificar as anteriores, fazendo com que os outros segmentos da Cultura Brasileiras passem a pagar esta “taxa do Gérson”? 

Há uns anos, participei da produção de um espetáculo do de um grupo de tearo no Rio de Janeiro. Hora de mandar o cenário de BH para o Rio. Contratamos a transportadora, conversamos sobre o preço - calculado sobre o peso, claro, e não o valor do cenário, e pronto. Um dia antes, recebo uma ligação da produtora do Rio: - Já acertaram tudo com o Comando Vermelho? O quê??, eu disse.. por que?? Comando Vermelho? Ficou doida?? Aí ela explicou: veja… o caminhão tem que passar neste bairro, tal, obrigatoriamente, para chegar. Vocês tem que pedir autorização para o Comando Vermelho. Senão.. aí, eu tive que ligar para chefe do tráfico, conversar, explicar que era o uma peça de teatro e que estamos falando de cultura. Ele não só entendeu, com permitiu e fiquei sabendo, tempos depois, que ele assistiu o espetáculo
. 
Então, imposta a “taxa do Gérson” pelas concessionárias, melhor falar com o Comando Vermelho, né? Ou não?

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