Meu Nome é: Ives Gandra da Silva Martins* Hoje, 
tenho eu a impressão de que no Brasil o “cidadão comum e branco” é 
agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais 
constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros 
cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem terra, 
homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a 
possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco, um índio e um 
afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco
 acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas 
forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um 
deles! Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão inferior e 
deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna). Os índios, que
 pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que eles
 ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional 
passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e ponham 
passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros – não contando
 os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser 
beneficiados também por tabela – passaram a ser donos de mais de 15% de 
todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes
 dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei
 Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados. Aos 
‘quilombolas’, que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos 
participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, 
que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, 
também, parcela de território consideravelmente maior do que a 
Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao 
cidadão que não se enquadra nesse conceito. Os homossexuais obtiveram do
 Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um 
Congresso e Seminários financiados por dinheiro público, para realçar as
 suas tendências – algo que um cidadão comum jamais conseguiria do 
Governo! Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam, 
diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num 
reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que 
legítima, digamos justa e meritória, a conduta consistente em agredir o 
direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, 
desempregado, que não tem esse ‘privilégio’, simplesmente porque esse 
cumpre a lei.. Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e 
assassinos que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus 
descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes 
brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é 
retirado dos pagadores de tributos para ‘ressarcir’ aqueles que 
resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram 
perseguidos. E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se 
perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema? Como 
modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me
 discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de 
castas e privilégios, deste governo.
November 17, 2017
Subscribe to:
Post Comments (Atom)

 
No comments:
Post a Comment