June 20, 2018

Decisão do STF põe algum freio em atos excepcionais adotados na Lava Jato

André Singer

 

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) na última quinta (14), declarando inconstitucional a condução coercitiva, coloca algum freio nos procedimentos excepcionais adotados pela Lava Jato.
Desta feita, Rosa Weber, o fiel da balança no plenário, votou com o bloco garantista.  Ajudou, assim, a impor, por 6 a 5, certo limite à ação dos policiais, procuradores e juízes que há quatro anos se atribuíram, em nome do necessário e positivo combate à corrupção, a prerrogativa de atropelar os direitos individuais.

No período, pelo menos dois casos de interrogatório “sob vara” mostraram o poder e a arbitrariedade que a condução dava aos investigadores.

No primeiro, em março de 2016, em manobra apoiada por tropas em uniforme de camuflagem, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi buscado às 6 da manhã em casa, sem intimação prévia, e levado ao aeroporto de Congonhas, onde prestou longos esclarecimentos antes de ser libertado.
No segundo, em dezembro de 2017, o reitor da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Jaime Arturo Ramirez, também pego na residência sem qualquer chamado anterior, foi conduzido a uma delegacia em Belo Horizonte. Lá, ficou detido durante algumas horas, respondendo por acusações que nunca resultaram suficientemente claras.

O factoide envolvendo Lula serviu para alimentar o movimento de massas em favor de sua condenação, o qual se confundia, na época, com as manifestações pelo impeachment de Dilma. Para dizê-lo de modo direto: o intenso efeito midiático obtido pela sua condução coercitiva constituiu elemento decisivo para a mobilização do 13 de março, o qual sacramentou nas ruas o golpe parlamentar desfechado um mês depois.

A captura de Ramirez, por sua vez, foi o ápice de um processo persecutório que atingiu os reitores das federais do Rio Grande do Sul (UFRGS), de Santa Catarina (UFSC) e do Paraná (UFPR). No caso da UFSC, o reitor Luiz Carlos Cancellier, sobre o qual recaiu mandado de prisão preventiva, matou-se 18 dias depois, sem que até hoje esteja claro de que era suspeito.

A decisão do STF nem de longe elimina os mecanismos de exceção presentes nesta etapa de ameaça generalizada à democracia no Brasil. Representa, porém, um bem-vindo sinal de que o Estado de Direito resiste. Resta a ser explicada, no futuro, a conversão de ministros que, nomeados como democratas, aderiram à agenda de caça às bruxas que vem destroçando as garantias civis. 

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