Nelson Gobbi e Ricardo Calazans
Assinado pelo secretário Mario Frias na última sexta-feira, um ofício determina que nomeações, exonerações, transferências, publicação de editais e até postagens em sites e redes sociais de todos os órgãos vinculados à Secretaria Especial de Cultura sejam enviados previamente à pasta.
O documento, a qual o GLOBO teve acesso, foi enviado à Agência Nacional do Cinema (Ancine), à Biblioteca Nacional, à Casa de Rui Barbosa, à Fundação Palmares, à Fundação Nacional de Artes (Funarte), ao Instuto Brasileiro de Museus (Ibram) e ao Instuto do Patrimônio Histórico e Artístisco Nacional (Iphan).
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O ofício determina que "nomeações/exonerações para cargos comissionados e funções de confiança" (a partir de DAS 3); "requisições e cessões que envolvam cargos comissionados" (a partir de DAS 3); "substuições de qualquer nível" e " todas as publicações em sítios, perfis, mídias digitais e portais oficiais das endades vinculadas" passam a ser encaminhadas à Secretaria, para que sejam remetidas à "Secretaria-Execuva ou ao Gabinete do ministro" (do Turismo, ao qual a Cultura é vinculada).
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No caso das publicações em sites e redes, o ofício justifica que a ação visa "uniformizar a comunicação". O documento cita ainda que "não obstante, por força de lei de criação, essas instuições tenham autonomia administrava, financeira e patrimonial, solicita-se que previamente à publicação de Editais de Licitação, Convênios, Termos de Execução Descentralizada, Acordos de Cooperação, Chamamentos Públicos ou outros instrumentos congêneres, esses expedientes sejam encaminhados para ciência desta Secretaria".
A medida foi recebida por parte dos servidores como um ataque à autonomia das entidades vinculadas. A Associacao dos Servidores e Trabalhadores da Funarte (Asserte) informou que está em consulta com o jurídico para averiguar a legalidade da decisão. Um servidor da Fundação, que não quis se identificar, disse que Frias se equivoca ao considerar as vinculadas como órgãos da secretaria: "Chamam as vinculadas de órgãos, mas elas são entidades independentes e autônomas. Não é à toa que cada uma tem seu respectivo presidente".
Presidente do Iphan de 1985 a 1988 e do Ibram em 2013 e 2014, Oswaldo Ângelo define a orientação como uma "medida excepcional na história do serviço público":
— É uma asfixia completa do setor, que visa imobilizar a máquina federal. Essas entidades têm autonomia garantida justamente por serem autárquicas, e agora passam a estar sob um controle rígido do governo.
Leia abaixo a íntegra do ofício:
Ofício Circular nº 3/2020/SECULT
À Agência Nacional do Cinema
À Fundação Biblioteca Nacional
À Fundação Casa de Rui Barbosa
À Fundação Cultural Palmares
À Fundação Nacional de Artes
Ao Instuto Brasileiro de Museus
Ao Instuto do Patrimônio Histórico e Arstístico Nacional
Assunto: Instruções de pessoal e procedimentos administravos
Senhores dirigentes, Cumprimentando-os, refiro-me à publicação do Decreto nº 10.449, de 7 de agosto de 2020, que atribuiu à Secretaria Especial de Cultura a supervisão direta das endades vinculadas ao setor cultural.
Nesse sendo, com amparo no referido decreto e no intuito de, em conjunto, aprimorar os fluxos e ações, solicito a observância das normas legais vigentes, respeitando a autonomia administrava, financeira e patrimonial, e a adoção das seguintes instruções
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a) nomeações/exonerações para cargos comissionados e funções de confiança do Poder Execuvo até o nível 2 (DAS e FCPE) devem ser processadas nas respecvas unidades;
b) requisições e cessões de servidores, abrangendo ou não cargos comissionados e funções de confiança do Poder Execuvo até o nível 2 (DAS e FCPE), e desde que sem ônus à Secretaria Especial e às entidades vinculadas, devem ser processadas nas respectivas unidades;
c) nomeações/exonerações para cargos comissionados e funções de confiança do Poder Executivo a partir do nível 3, inclusive, devem ser encaminhadas a esta Secretaria que remeterá ao Gabinete do Ministro do Turismo.
d) requisições e cessões que envolvam cargos comissionados e funções de confiança a partir do nível 3, inclusive ou que envolvam, outros poderes ou outras esferas de poder, deverão ser remedas a esta Secretaria para anuência e remedas, conforme o caso, à Secretaria-Execuva ou ao Gabinete do ministro.
e) substituições de qualquer nível devem ser encaminhadas a esta Secretaria para anuência e serão remetidas à Secretaria Execuva deste Ministério.
f) todas as publicações em sítios, perfis, mídias digitais e portais oficiais das entidades vinculadas, visando uniformizar a comunicação devem se previamente submetidos à avaliação e autorização desta Secretaria.
Não obstante, por força de lei de criação, essas instuições tenham autonomia administrava, financeira e patrimonial, solicita-se que previamente à publicação de Editais de Licitação, Convênios, Termos de Execução Descentralizada, Acordos de Cooperação, Chamamentos Públicos ou outros instrumentos congêneres, esses expedientes sejam encaminhados para ciência desta Secretaria.
Na certeza de que estas ações irão contribuir para o aprimoramento, articulação e desenvolvimento de ações da cultura, agradeço antecipadamente e coloco esta Secretaria Especial de Cultura à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
MARIO LUIS FRIAS
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