August 6, 2019

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS DA ‘CLASSE MÉDIA’ BRASILEIRA

Conrado Hubner Mendes Foto: Davilym Dourado / Divulgação

CONRADO HÜBNER MENDES



Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente à classe média brasileira é o fundamento da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desprezo pelos direitos da classe média brasileira resultou em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que a classe média goze de sua liberdade foi proclamado como a mais alta aspiração do brasileiro de bem;

Considerando ser essencial que os direitos da classe média brasileira sejam protegidos por quem pode pagar uma arma de fogo;
Considerando que a classe média brasileira unida afirmou sua fé no valor de homens e mulheres de bem, e que quer promover para si melhores condições de vida;
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração universal de direitos da “classe média” brasileira para que cada indivíduo busque, por meio da educação sem partido, promover o respeito a esses ideais.

Título I — Do brasileiro de bem em geral

I — Todo brasileiro de bem nasce livre e diferenciado em dignidade e direitos. Por sua distinção de status, raça, sexo, religião e opinião, tem direito às vantagens naturais de berço na meritocracia dos bem-nascidos. II — Nenhum brasileiro de bem será arbitrariamente privado de sua propriedade. Tem direito à legítima defesa contra cobrança de impostos, à isenção fiscal a plano de saúde, a diminuto imposto sobre herança, à aposentadoria melhor que a do outro, e de não ser penalizado por seu sucesso patrimonial. III — Todo brasileiro de bem tem direito de recusar o serviço público e de financiar seu próprio bem-estar: segurança, transporte, saúde, educação, felicidade. IV — Todo brasileiro de bem tem direito a tornar privado o espaço público e a lhe dar melhor destinação: fechar a rua e o acesso à praia, ignorar leis urbanísticas e o que mais importunar o gozo da privacidade. V — Todo brasileiro de bem é livre para portar arma no bolso e dirigir em alta velocidade. Seu ir e vir num automóvel é absoluto. Tem direito ao perdão às “pequenas infrações” e será poupado contra a indústria da multa. VI — Todo brasileiro de bem tem direito de não se misturar com o outro, e lhe serão reservados salas VIP, camarotes e balcões especiais de atendimento. VII — Todo brasileiro de bem tem liberdade de autoexpressão e de revelar seu mais sincero juízo sobre o outro. Ser-lhe-á garantido o direito ao politicamente incorreto e, se estiver inseguro, de pronunciar a frase: “Não sou racista, não sou machista, não sou homofóbico, mas...”. VIII — Todo brasileiro de bem tem direito de duvidar da ciência e de acreditar no que lhe toca o coração. IX — Todo brasileiro de bem tem direito de suspender a coerência quando se indigna contra a corrupção. X — Todo brasileiro de bem tem direito de morar em condomínio fechado com entrada de empregados, elevador de empregados e quarto de empregada. XI — Todo brasileiro de bem tem direito a empregada uniformizada sem carteira de trabalho e a babás de branco no espaço público, as quais devem usar banheiro separado nos clubes de famílias de bem. XII — Filhos pequenos de brasileiros de bem têm direito de ajudar na empresa do pai para aprender a ética do trabalho. XIII — Todo brasileiro de bem tem direito de ser chamado de Doutor.

Título II — Da magistocracia

XIV — Todo membro da magistocracia tem direito a: auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-transporte, auxílio livro-software, ajuda de custo-combustível, conversão de férias em pecúnia, venda de licença-prêmio, gratificação de comarca, indenização de plantão, subsídio de Natal e aposentadoria integral prematura. XV — Todo membro da magistocracia tem direito de ser chamado de Excelência e está isento dos deveres do cidadão comum. Parentes da magistocracia têm direito a cargo público.

Título III — Dos moradores de Higienópolis, Leblon e Lago Sul

XVI — Todo morador de Higienópolis, Leblon e Lago Sul tem direito de não ter estação de metrô em sua porta, de perseguir o projeto da cidade da higiene e de usar todos os meios para limpar as ruas de gente mal asseada.

Título IV — Das filhas solteiras de militares

XVII — Toda filha de militar que não achar um marido terá assegurada aposentadoria vitalícia. Não perderá esse direito se optar pela união estável.

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