May 23, 2021

As digitais do Tio Sam

 

 





 

POR RODRIGO MARTINS

Em 17 de dezembro de 2015, o
Le Monde publicou um elo-
gioso perfil de Sergio Moro,
no qual o juiz era compara-
do a Eliot Ness, o lendário
agente do Tesouro dos EUA que conse-
guiu colocar Al Capone atrás das grades.
À época, o diário francês parece não ter
notado o absurdo de se comparar um ma-
gistrado, de quem se espera isenção e
equidistância entre as partes, a um poli-
cial à caça de gângsteres. Ou, ainda mais
ridículo, de ilustrar a reportagem com
uma charge na qual Moro figura como
um Cristo Redendor. “Este juiz do inte-
rior do Paraná, com cara de policial de
filmes B, provoca calafrios nos caciques
políticos em Brasília e empresários de
São Paulo”, dizia o texto, assinado pela
correspondente Claire Gatinois.


Cinco anos depois, o Le Monde parece
buscar a redenção por meio de uma con-
tundente reportagem de três páginas, a
demonstrar como a Lava Jato foi usada pa-
ra atender aos interesses estratégicos dos
Estados Unidos. Embora não traga exata-
mente uma grande revelação, o texto assi-
nado por Nicolas Bourcier e Gaspard Es-
trada tem o mérito de acrescentar relatos
de autoridades do Departamento de Justi-
ça, confirmando o interesse da Casa Bran-
ca em usar a operação para proteger suas
empresas. “Para os EUA, trata-se de re-
duzir a influência geopolítica do Brasil na
América Latina, mas também na África.”
CartaCapital tem exposto a pegada de
espiões norte-americanos em solo pátrio
desde 1999, mas o jornal francês destaca
que, após os ataques de 11 de setembro de
2001, o governo Bush procurou ampliar
a “ação contraterrorista” no Brasil. “Para
contornar a frieza das autoridades brasi-
leiras – que consideravam o risco terro-
rista deliberadamente exagerado pelos
EUA – a embaixada americana em Brasí-
lia começou a criar uma rede de especia-
listas locais, capazes de defender as posi-
ções americanas ‘sem parecer peões’ de
Washington, para usar a frase do embai-
xador Clifford Sobel em telegrama diplo-
mático que o Le Monde pôde consultar.”


Por sua atuação no caso Banestado, no
qual colaborou com autoridades norte-
-americanas, Moro foi convidado a parti-
cipar de um programa de relacionamen-
to financiado por Washington. “Foi or-
ganizada então uma viagem aos Estados
Unidos em 2007, durante a qual ele fez
uma série de contatos no FBI, no Depar-
tamento de Justiça e no Departamento
de Estado, ou seja, relações exteriores”,
relata o Le Monde. No ano seguinte, Ka-
rine Moreno-Taxman, procuradora 

especializada no combate à lavagem de
dinheiro e ao terrorismo, criou o “Proje-
to Pontes”, que oferecia cursos para au-
toridades judiciárias brasileiras sobre as
técnicas anticorrupção, inclusive as de-
lações premiadas. Os seminários realiza-
dos, alguns deles com a participação de
Moro como palestrante, serviram ainda
ao propósito de favorecer o compartilha-
mento informal de informações. Ou seja,
“fora dos tratados bilaterais de coopera-
ção judiciária”, emenda o jornal.


Dois anos depois, Moreno-Taxman foi
convidada para falar em uma conferên-
cia de agentes da Polícia Federal realiza-
da em Fortaleza. Diante de 500 partici-
pantes, ensinou aos brasileiros a tática do
xadrez anticorrupção: “É preciso ir atrás
do rei de maneira sistemática”, para então
derrubá-lo. “Para que o Judiciário possa
condenar alguém por corrupção, é preci-
so que o povo o odeie”, enfatizou. “A socie-
dade deve sentir que ele realmente abusou
de seu cargo e exigir a sua condenação.”
Qualquer semelhança com os espúrios
métodos lavajatistas não é coincidência.


 

Moro assistiu à palestra na primeira fila.
Com a deflagração da Lava Jato, o De-
partamento de Justiça dos EUA usou uma
“grande isca” para atrair os procuradores
brasileiros: a divisão das multas aplicadas
pelas autoridades de lá às empresas brasi-
leiras por meio da Foreign Corrupt Prac-
tices Act, a lei que proíbe cidadãos e com-
panhias com atuação nos EUA de subor-
nar governos estrangeiros. “Para prestar
garantias de boa vontade, os investigado-
res brasileiros organizam uma visita con-
fidencial a Curitiba, em 6 de outubro de
2015, de 17 integrantes do Departamen-
to de Justiça, do FBI e do Departamento
de Segurança Interna para que estes rece-
bam explicações detalhadas dos procedi-
mentos em andamento”, diz o Le Monde.
“Eles dão acesso a advogados de empresá-
rios chamados a ‘colaborar’ com a Justiça

americana, sem que o Poder Executivo
brasileiro seja informado. Mas isso tem
um preço: cada uma das multas impostas
às empresas brasileiras pela FCPA terá de
incluir uma parcela destinada a Brasília,
mas também à operação.”


Não por acaso, nas mensagens
hackeadas de procuradores da Lava Ja-
to e apreendidas na Operação Spoofing,
há tantas referências a autoridades dos
EUA, como CartaCapital noticiou nas
edições 1143 e 1144. Em 4 de novembro
de 2015, menos de um mês após a visita si-
gilosa dos agentes do FBI, Moro disse ser
preciso “colocar US attorneys (procura-
dores norte-americanos) para trabalhar,
pois até agora niente”. Dallagnol concor-
da: “Eles estão só sugando por enquanto.
Hoje falei com eles sobre as contas lá da
Ode (Odebrecht) pra ver se fazem algo”.
Os procuradores brasileiros ti-
nham cuidado para não desagradar

aos parceiros. Em 19 de maio de 2016,
Dallagnol sugere “fazer um acordo con-
junto com os americanos” em relação à
Braskem, petroquímica do Grupo Ode-
brecht. “Se não formos fazer, temos que
pelo menos ver se eles se sentem confor-
táveis com solução diversa”, acrescenta.
Em 29 de setembro do mesmo ano, o pro-
curador Júlio Noronha pergunta se há
alguma objeção a um comunicado que a
Braskem pretendia divulgar ao mercado.

“Carol PGR” não vê problemas, mas se
preocupa com a opinião dos parceiros:
“Os americanos concordaram?”


As tratativas eram clandestinas. O
Acordo de Assistência Judiciária em Ma-
téria Penal entre Brasil e EUA prevê que
a cooperação internacional seja media-
da pelo Ministério da Justiça, no caso do
Brasil, e pelo Departamento de Justiça,
no caso dos EUA. Além disso, todos os
documentos recebidos precisam ter um
comprovante de entrega. Moro e Dallag-
nol passaram por cima do governo brasi-
leiro. Em resposta à defesa de Lula, que
obteve um mandado de segurança para
ter acesso aos dados compartilhados, o
Departamento de Recuperação de Ati-
vos e Cooperação Jurídica Internacio-
nal, vinculado à pasta da Justiça, disse
não ter registros de pedidos de coopera-
ção da Lava Jato com os norte-america-
nos. Em novembro de 2020, o ministro
Ricardo Lewandowski determinou que a
Corregedoria do Ministério Público Fe-
deral apure se houve, de fato, intercâm-
bio de informações com autoridades es-
trangeiras. O mistério persiste.


A participação de Tio Sam na opera-
ção tem sido denunciada há tempos. Em
2018, o site Consultor Jurídico revelou a
cooperação informal de agentes do FBI
com a força-tarefa da Lava Jato em Curi-
tiba, feito admitido com naturalidade
por funcionários do bureau de investiga-
ção durante um evento promovido pelo
escritório de advocacia CKR Law, de São
Paulo, em fevereiro daquele ano. Em ju-
lho de 2020, foi a vez de a AgênciaPúbli-
ca seguir o rastro deixado por investiga-
dores do FBI, entre eles a agente especial
Leslie Backschies, que, após atuar na La-
va Jato, virou chefe da Unidade de Cor-
rupção Internacional do FBI.


A reportagem do Le Monde foi publica-
da dias antes de o plenário do STF ana-
lisar uma decisão monocrática de Edson
Fachin, que anulou as condenações de
Lula nos casos do tríplex do Guarujá e do

sítio em Atibaia, ao reconhecer que Curi-
tiba não era o foro competente para julgar
os processos. Embora tenha restituído os
direitos políticos do ex-presidente, o vere-
dicto é visto como manobra do magistra-
do para prejudicar a análise da suspeição
de Moro, que acabou reconhecida pela Se-
gunda Turma do STF duas semanas de-
pois, contra a vontade de Fachin.


Às vésperas do julgamento, o jornal O
Globo publicou um curioso editorial, reco-
mendando à Corte o reconhecimento da
incompetência do juízo de Curitiba com o
arquivamento da decisão sobre a parciali-
dade de Moro. “Caso seja mantida a suspei-
ção, é esperado que ela não só acabe por ser
estendida aos demais processos envolven-
do Lula, mas que seja usada por outros réus
da Lava Jato para alegar a própria inocên-
cia, pois a promiscuidade atribuída à rela-
ção de Moro com os procuradores da for-
ça-tarefa se tornaria um argumento váli-
do para questionar qualquer ação em que
ambos tenham atuado”, diz o texto.


A pretexto de “preservar o trabalho da
Lava Jato”, o braço midiático da operação
busca salvar a biografia de Moro e validar
“provas” contra Lula coletadas sob a ins-
trução de um juiz parcial. Além disso, a
suspeição do magistrado não pode ser es-
tendida a outros réus, afirma o advogado
Marco Aurélio de Carvalho, fundador do
Grupo Prerrogativas. “A suspeição é uma
condição personalíssima, de um juiz pa-
ra um determinado réu, não tem como
afetar processos de outros acusados.”

Na verdade, a decisão de Fachin nem
sequer deveria ser submetida ao plenário,
passando por cima da Segunda Turma,
como seria o rito natural. “Minha estra-
nheza é que, dos milhares de habeas cor-
pus que a Primeira e a Segunda Turma
julgam o ano todo, por que justamente
o caso do ex-presidente é submetido
ao plenário? Será que o processo tem
nome, e não apenas capa?”, criticou
Ricardo Lewandowski, contrariado com
a inovação, avalizada pelos colegas. “A
última vez em que se fez isso custou ao ex-
presidente 580 dias de prisão, e causou
a sua impossibilidade de se candidatar
novamente a presidente da República.”


O julgamento do mérito seria retoma-
do na tarde da quinta-feira 14, após a con-
clusão desta reportagem. Na avaliação de
Carvalho, a ideia de anular a suspeição de
Moro, com base na esdrúxula tese de que
a decisão da Segunda Turma ficou preju-
dicada pela decisão anterior de Fachin, é
completamente descabida. “No Direito
Processual Penal, a suspeição de um juiz,
por ser um vício mais grave, tem prece-
dência. Mas, ainda que essa primazia não
fosse respeitada, a incompetência do fo-
ro de Curitiba apenas reforça a suspeição
de Moro”, avalia o advogado. “Desde o iní-
cio, ele sabia que não poderia julgar casos
sem relação com a Petrobras, mas produ-
ziu, em conluio com os procuradores da
Lava Jato, uma jurisdição artificial, com
o objetivo de perseguir Lula, para retirá-
-lo das eleições presidenciais de 2018. Em
outras palavras, Moro é suspeito também
por ser incompetente para julgar o caso.”
Para o especialista, a Corte está dian-
te de uma oportunidade singular de dar
um basta nos abusos da Lava Jato. O

problema é que o nome do réu ainda me-
xe com a cabeça dos magistrados, como
lembrou Lewandowski. Em 23 de mar-
ço, horas após a Segunda Turma do STF
declarar Moro suspeito, o juiz Luiz Anto-
nio Bonat, de Curitiba, suspendeu o en-
vio dos processos de Lula para o Distri-
to Federal, como havia ordenado Fachin.
O juiz argumentou que, com a nova deci-
são, o reconhecimento da incompetência
do juízo do Paraná havia sido “prejudi-
cado”. Pouco depois, ele recuou e despa-
chou a papelada para Brasília, mas man-
teve o bloqueio de bens do petista.


Não é tudo. O Supremo permitiu o aces-
so da defesa de Lula ao acordo de leniên-
cia da Odebrecht, mas os procuradores
da Lava Jato se recusam a compartilhar
os dados, que poderiam provar a ilegal
cooperação com autoridades dos EUA e
da Suíça. Diante dos reiterados atos de
desobediência, os advogados do ex-pre-
sidente pediram, na segunda-feira 12, o
trancamento da ação do sítio em Atibaia
e dos processos do Instituto Lula. “Em
completo abandono de qualquer noção
que seja de fair-play processual, os pro-
curadores da extinta ‘força-tarefa’, além
de ocultar, lavar e distorcer provas e de
manterem relações espúrias com Mo-
ro, agiram decisivamente nos bastido-
res para que as ilegalidades perpetradas
não fossem questionadas ou reforma-
das”, observa a peça da defesa.


“O problema mais grave nos acordos de
leniência celebrados pela força-tarefa da
Lava Jato é a falta de transparência nas
tratativas junto a autoridades estrangei-
ras e na gestão dos recursos bilionários
envolvidos nas negociações”, comenta o
advogado Fernando Hideo Lacerda, autor
de uma petição ajuizada no Superior Tri-
bunal de Justiça para investigar a desti-
nação dos valores acertados entre o MPF
e as empresas. “O futuro do processo pe-
nal brasileiro depende da abertura des-
sa caixa-preta. Não apenas Lula tem di-
reito a um julgamento justo, mas o povo

brasileiro precisa conhecer a verdade so-
bre os métodos tirânicos empregados pe-
lo juiz Moro e seus comandados da força-
-tarefa. O julgamento da suspeição é o pri-
meiro passo, mas é preciso que os agentes
públicos que violaram a Constituição res-
pondam pelos seus atos na esfera discipli-
nar, administrativa e criminal.”


A responsabilização ficou, porém, mais
difícil de ser alcançada após a PF divulgar
um conveniente relatório, dizendo não ser
possível atestar a autenticidade das men-
sagens da Operação Spoofing. Para tanto,
os peritos dizem que seria preciso acessar
os servidores russos do Telegram, aplica-
tivo de onde vazaram as mensagens, ou o
conteúdo armazenado nos dispositivos
utilizados pelas vítimas dos hackers. Mas
estas, “por questão de segurança e seguin-
do orientação institucional, apagaram os
Embates na Corte. Agora, Mendes
pretende dar um basta aos abusos da
Lava Jato, mas Fachin está empenhado
em salvar a biografia de Moro e validar
as “provas” instruídas por um juiz parcial
conteúdos então armazenados”, justifi-
cou o subprocurador-geral da República
José Adonis Callou de Araújo Sá.
Cascata. Quando as primeiras conver-
sas foram vazadas pelo Intercept, a PF so-
licitou os telefones dos integrantes da for-
ça-tarefa da Lava Jato para perícia, e eles
se recusaram a entregar os equipamen-
tos. Além disso, as mensagens mencio-
nam processos, documentos, reuniões e
diligências que podem ser checados, como
fizeram os jornalistas que tiveram aces-
so ao material antes da prisão dos hackers
Walter Delgatti Neto e Danilo Marques.
A propósito, os procuradores apaga-

ram as mensagens por razões de seguran-
ça ou para destruir provas? “O empreitei-
ro Marcelo Odebrecht foi preso, entre ou-
tros motivos, por promover uma limpeza
nos aparelhos telefônicos dele e de outros
executivos da empreiteira”, lembra Carva-
lho. “Portanto, pelo critério da Lava Jato,
isso poderia ser interpretado como obs-
trução das investigações. Se Dallagnol fos-
se julgado por Moro, ele já estaria preso.” •

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