por Dimitrius Dantas / Tiago Dantas
Desde o ano passado, as vítimas de acidentes com barcos não podem
nem recorrer ao seguro obrigatório de embarcações marítimas (DPEM), que
funcionava nos moldes do DPVAT, válido para acidentes de carro. As cinco
seguradoras que prestavam o serviço, criado pelo governo federal em
1991, deixaram progressivamente o programa porque consideravam baixos os
valores dos prêmios (anuidade do serviço). Em março de 2016, a Marinha
cumpriu uma medida provisória e desobrigou as embarcações a contratarem o
seguro.
— A busca por reparação vem das famílias das vítimas que, nessa situação, podem ser pessoas humildes com pouco acesso ao Judiciário e que não vão ter recursos para contratar grandes bancas de advocacia para acelerar os processos. Mas o problema é depois, quando vão fazer a execução do título: você não encontra bens, não encontra ativos — explica Godofredo Mendes Vianna, presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB/RJ.
Mesmo quando há uma decisão favorável à indenização, as famílias ficam sem recebê-la porque os donos dos barcos são pequenos empresários que, em geral, perderam seu sustento no acidente. A defesa de Adamor Ferreira Barroso, comandante do Almirante Barroso, usou esse argumento. Em 12 de dezembro de 2009, a embarcação bateu em um banco de areia enquanto navegava pelo Rio Amazonas, próximo a Monte Alegre, no Pará, e tombou com mais de cem pessoas — 15 morreram.
No Distrito Federal, a indenização de R$ 250 mil para a família de uma vítima ainda não foi paga porque os proprietários do barco Imagination apresentaram recursos à Justiça. O acidente aconteceu no Lago Paranoá, durante uma festa em 22 de maio de 2011. Nove pessoas, entre elas um bebê de 6 meses, morreram. A primeira e única condenação veio quatro anos depois, em 2015 — outros três processos ainda não foram julgados na primeira instância.
— A família ganhou a ação, mas provavelmente vai ficar no prejuízo — disse Pedro Alves de Souza Filho, advogado que atuou no caso.
O aposentado Antônio Lúcio da Silva levou 15 anos para ter uma reparação judicial pela morte da filha e do neto, que eram passageiros do Ana Maria VIII, que causou a morte de 52 pessoas em 1999. O advogado Ricardo Douglas de Souza Gentil optou por processar apenas a União, pois a investigação mostrou que o barco foi liberado pela Capitania dos Portos, embora estivesse com excesso de passageiros e mais carga do que o permitido. Segundo ele, não valia a pena processar também o proprietário.
RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO
Advogado de outro caso no Pará, Carlos Alberto Machado Rufino também indicou a responsabilidade do Estado nos acidentes:
— A Capitania dos Portos faz vista grossa. O camarada passa numa balsa, eles não procuram conferir se está com excesso de passageiro, se está em dia — disse Carlos, que emendou: — Eles fazem assim com o braço, “Vai-te embora!”.
A Marinha informou que a fiscalização das embarcações tem sido intensa em todo o país, “em que pese a restrição dos recursos orçamentários”. Só neste ano, realizou 108 mil ações.
Na esfera criminal, nem sempre a investigação é aberta ou encontra culpados. O naufrágio do Novo Amapá, que causou a morte de 282 pessoas em 6 de janeiro de 1981, não foi investigada. Os processos de reparação prescreveram em 1994, sem nenhuma condenação.
Em outro caso, o condutor do Comandante Sales fugiu após naufragar no Rio Solimões em 2008 e foi preso duas semanas depois, acusado de participação da morte de 48 pessoas. No Júri, acabou sendo inocentado por 4 a 3. Nove parentes conseguiram reparação porque o DPEM ainda existia, e o proprietário do barco contribuía com o seguro.
O naufrágio do Bateau Mouche, em 31 de dezembro de 1988, na Baía de Guanabara, no Rio, é um emblema da impunidade recorrente em casos de naufrágio no país. Na primeira instância, o juiz absolveu 11 acusados pela tragédia, que causou a morte de 55 pessoas. No Tribunal de Justiça, dois sócios foram condenados. E fugiram. O caso revelou um processo de sonegação fiscal que envolvia dez pessoas: quatro tiveram penas prescritas antes do julgamento e outros quatro foram absolvidos. E ainda há indenizações a serem pagas.
— A busca por reparação vem das famílias das vítimas que, nessa situação, podem ser pessoas humildes com pouco acesso ao Judiciário e que não vão ter recursos para contratar grandes bancas de advocacia para acelerar os processos. Mas o problema é depois, quando vão fazer a execução do título: você não encontra bens, não encontra ativos — explica Godofredo Mendes Vianna, presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB/RJ.
Mesmo quando há uma decisão favorável à indenização, as famílias ficam sem recebê-la porque os donos dos barcos são pequenos empresários que, em geral, perderam seu sustento no acidente. A defesa de Adamor Ferreira Barroso, comandante do Almirante Barroso, usou esse argumento. Em 12 de dezembro de 2009, a embarcação bateu em um banco de areia enquanto navegava pelo Rio Amazonas, próximo a Monte Alegre, no Pará, e tombou com mais de cem pessoas — 15 morreram.
No Distrito Federal, a indenização de R$ 250 mil para a família de uma vítima ainda não foi paga porque os proprietários do barco Imagination apresentaram recursos à Justiça. O acidente aconteceu no Lago Paranoá, durante uma festa em 22 de maio de 2011. Nove pessoas, entre elas um bebê de 6 meses, morreram. A primeira e única condenação veio quatro anos depois, em 2015 — outros três processos ainda não foram julgados na primeira instância.
— A família ganhou a ação, mas provavelmente vai ficar no prejuízo — disse Pedro Alves de Souza Filho, advogado que atuou no caso.
O aposentado Antônio Lúcio da Silva levou 15 anos para ter uma reparação judicial pela morte da filha e do neto, que eram passageiros do Ana Maria VIII, que causou a morte de 52 pessoas em 1999. O advogado Ricardo Douglas de Souza Gentil optou por processar apenas a União, pois a investigação mostrou que o barco foi liberado pela Capitania dos Portos, embora estivesse com excesso de passageiros e mais carga do que o permitido. Segundo ele, não valia a pena processar também o proprietário.
RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO
Advogado de outro caso no Pará, Carlos Alberto Machado Rufino também indicou a responsabilidade do Estado nos acidentes:
— A Capitania dos Portos faz vista grossa. O camarada passa numa balsa, eles não procuram conferir se está com excesso de passageiro, se está em dia — disse Carlos, que emendou: — Eles fazem assim com o braço, “Vai-te embora!”.
A Marinha informou que a fiscalização das embarcações tem sido intensa em todo o país, “em que pese a restrição dos recursos orçamentários”. Só neste ano, realizou 108 mil ações.
Na esfera criminal, nem sempre a investigação é aberta ou encontra culpados. O naufrágio do Novo Amapá, que causou a morte de 282 pessoas em 6 de janeiro de 1981, não foi investigada. Os processos de reparação prescreveram em 1994, sem nenhuma condenação.
Em outro caso, o condutor do Comandante Sales fugiu após naufragar no Rio Solimões em 2008 e foi preso duas semanas depois, acusado de participação da morte de 48 pessoas. No Júri, acabou sendo inocentado por 4 a 3. Nove parentes conseguiram reparação porque o DPEM ainda existia, e o proprietário do barco contribuía com o seguro.
O naufrágio do Bateau Mouche, em 31 de dezembro de 1988, na Baía de Guanabara, no Rio, é um emblema da impunidade recorrente em casos de naufrágio no país. Na primeira instância, o juiz absolveu 11 acusados pela tragédia, que causou a morte de 55 pessoas. No Tribunal de Justiça, dois sócios foram condenados. E fugiram. O caso revelou um processo de sonegação fiscal que envolvia dez pessoas: quatro tiveram penas prescritas antes do julgamento e outros quatro foram absolvidos. E ainda há indenizações a serem pagas.
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