July 16, 2023

Depois de 135 anos da Lei Áurea: Chaga Aberta

 

 

 

p o r F A B Í O L A M E N D O N Ç A
 
PASSADOS  ANOS DA LEI ÁUREA, O TRABALHO ESCRAVO PERSISTE GRAÇAS AO VALETUDO DAS TERCEIRIZAÇÕES E À RELUTÂNCIA DO JUDICIÁRIO EM  PUNIR OS ESCRAVOCRATAS
Aos 8 anos de idade, Valdi-
rene foi trabalhar como
doméstica em troca de
um punhado de cruzei-
ros que eram repassados
à mãe todo mês. Isso, no
fim dos anos 1980. A me-
nina foi entregue à famí-
lia pela própria genitora, que não tinha
mais condições de criar os filhos depois
de ser abandonada pelo marido. Valdi-
rene passou, então, a cuidar de crianças
quase da mesma idade da dela e a dar con-
ta dos afazeres domésticos, que não eram
poucos. “No interior, se diz muito ‘vou le-
var pra casa pra brincar com meus filhos’,
mas, na verdade, faz-se de tudo. Muitas
vezes em troca das sobras de comida. O
que sobra das próprias crianças eles di-
zem ‘ah, está limpo’ e botam no seu pra-
to para você comer”, relembra a domés-
tica, hoje com 42 anos e diretora do Sin-
dicato das Empregadas Domésticas da
Bahia. A história de Valdirene é um típi-
co caso de escravidão moderna, uma he-
rança maldita de mais de três séculos de
escravização no Brasil, uma ferida aberta
até os dias de hoje, mesmo passados 135
anos da Lei Áurea.
 
O processo de escravização de Valdire-
ne repetiu-se em outras casas e estendeu-
-se por longos dez anos. Aos 12 anos, de-
pois de ter sido estuprada pelo patrão e de
uma breve passagem por outro trabalho
forçado no município de Camacã, no ex-
tremo sul da Bahia, Valdirene fugiu pa-
ra Salvador, com a promessa de ter os di-
reitos trabalhistas garantidos em um no-
vo emprego doméstico. Ledo engano. Lá,
passou outros quatro anos em cárcere pri-
vado, muitas vezes trabalhando sob vio-
lência e à base de biscoito e água. Segundo
explica, “num vacilo” da patroa escravis-
ta, ela conseguiu escapar e chegar à sede
do Sindicato das Domésticas, que denun-
ciou o caso ao Conselho Tutelar e ao Mi-
nistério do Trabalho. “Infelizmente, não
deu em nada. É muito triste a gente passar
por tudo isso e um juiz dar ganho de causa
ao empregador”, recorda. “As pessoas que
julgam nossas causas também são em-
pregadores e pensam igual aos patrões.”
 
Situação semelhante à de Valdirene é
a de Madalena Gordiano, um caso em-
blemático de grande repercussão ocorri-
do em Minas Gerais. A diferença entre as
duas foi o desfecho. Depois de 38 anos vi-
vendo em condições análogas à escravi-
dão e servindo a duas gerações da mesma
família, Gordiano foi resgatada no fim de
2020 e conseguiu, via um Termo de Ajus-
tamento de Conduta (TAC), uma indeni-
zação equivalente a mais de 600 mil reais,
valor considerado fora da curva pelos pró-
prios especialistas. Madá, como é chama-
da, trabalhou por 24 anos para uma famí-
lia no município de Viçosa, interior minei-
ro, e, depois, foi levada para Patos de Mi-
nas, onde ficou por mais 14 anos, servin-
do à segunda geração da família.
 
“Constatamos que Madalena era sub-
metida a jornadas exaustivas de trabalho,
de domingo a domingo, sem direito a in-
tervalo entre uma jornada e outra. Ela co-
meçava a trabalhar às 2, 4 horas da ma-
drugada e ia até as 8 da noite, uma carga
extenuante”, relembra Thiago de Castro,
procurador do trabalho que atuou no caso
e vice-coordenador nacional do GT sobre
trabalho doméstico do Ministério Públi-
co do Trabalho (MPT). Gordiano recebia,
em média, 200 reais por mês, valor que
não dava sequer para os custos com mate-
rial de higiene pessoal, que não era ofere-
cido pelos patrões. “Eu colocava bilhetes
por baixo da porta dos vizinhos pedindo
ajuda, um dinheiro para comprar um sa-
bonete, um papel higiênico, que eu não ti-
nha. Eles me pagavam pouco, eu tinha de
pedir porque não dava para comprar na-
da”, explica a ex-doméstica, que, com a in-
denização, adquiriu dois quitinetes. Mora
em um e alugou o outro, de onde tira seu
sustento. Orgulhosa, Madá diz que voltou
a estudar, através do programa Educação
de Jovens e Adultos.
 
“Não tem indenização financeira que
recupere a vida que essas pessoas perdem
nas casas onde são escravizadas. A gen-
te precisa desconstruir esse discurso do
‘é como se fosse uma pessoa da família’.
Não sentamos na mesa para nos alimen-
tar com eles, não dormimos nos melhores
aposentos da casa, e sim num quartinho
quente, abafado, cheio de objetos que eles
não querem mais, não estamos no testa-
mento nem no plano de saúde deles e não
participamos das decisões da família. En-
tão, como é que somos da família?”, dis-
para Luíza Batista, presidente da Federa-
ção Nacional das Trabalhadoras Domés-
ticas. Ela cita a dificuldade do sindicato de
ter acesso ao local de trabalho, facilitan-
do ainda mais a exploração por parte dos
patrões. “Como o crime acontece dentro
das residências, os sindicatos não podem
ir até lá, porque, pela Constituição, a re-
sidência é inviolável”, observa, chaman-
do atenção para uma campanha do MPT,
em parceria com o Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais (Sinait), para flexibili-
zar a fiscalização do trabalho doméstico.
Apesar de real, a escravidão domésti-
ca está longe da aparecer nas estatísticas.
Segundo dados compilados pela platafor-
ma Smartlabbr.org, com base nos núme-
ros divulgados pelo Ministério do Traba-
lho, entre 1995 e 2022, os setores econômi-
cos com maior incidência de trabalho aná-
logo à escravidão são os de criação de bo-
vinos (29%), plantações de cana (14%) e de
café (6%), seguidos de fabricação de álcool,
construção civil e produção florestal (to-
dos figuram com 4%), além dos cultivos de
soja e algodão (3% cada). Nesta série his-
tórica de quase 30 anos foram resgatados
57,7 mil trabalhadores em situação análo-
ga à escravidão, dos quais 2.575 em 2022.
De acordo com uma pesqui-
sa realizada pela Clínica de
Trabalho Escravo e Tráfico
de Pessoas da Faculdade de
Direito da UFMG, entre 2017
e 2022 foram realizadas 335
fiscalizações no estado. Em 174 (51,4%)
delas foi constatado trabalho análogo à
escravidão. A maior incidência foi no se-
tor da agricultura (45,97%), seguida pe-
la carvoaria (33,33%), onde os trabalha-
dores viviam e trabalhavam em situa-
ção degradante, uma das modalidades da
escravidão moderna. “Em praticamen-
te 100% dos casos identificamos o que a
gente chama de tripé do trabalho degra-
dante: alojamento precário, sem água po-
tável, sem instalações sanitárias e condi-
ções de higiene sequer para se alimentar.
Não é só uma mera irregularidade traba-
lhista”, explica Lívia Miraglia, uma das
coordenadoras da Clínica da UFMG. A
pesquisadora acrescenta que o estudo
também identificou jornada de trabalho
exaustiva, servidão por dívida e confisco
de documentos das vítimas, reforçando
a prática escravista.
 
Há mais de dez anos realizando traba-
lho de campo nas operações que fiscali-
zam a escravidão moderna, Lucas Reis,
auditor do trabalho e diretor do Sinait,
explica que o trabalho forçado está pre-
sente em todos os setores econômicos.
 
“Antes, as fiscalizações eram pratica-
mente na área rural, mas avançaram
para o ambiente urbano. No setor têxtil,
o número de resgates tem sido bastante
representativo, assim como no trabalho
doméstico”, ressalta Reis, citando que a
construção civil é mais um segmento que
figura entre as atividades escravocratas,
sobretudo no processo de construção de
grandes obras, como aeroportos e nos es-
tádios da Copa e das Olimpíadas. No ra-
mo têxtil, marcas já conhecidas do con-
sumidor como Zara, Farm, Animale e
M. Officer também estão associadas ao
trabalho análogo à escravidão. Em abril
passado, quatro bolivianos foram resga-
tados de uma oficina de costura, no inte-
rior de São Paulo. Eles chegavam a traba-
lhar 15 horas por dia e viviam em situa-
ção degradante, sem higiene e segurança.
 
Em março deste ano, cinco trabalha-
dores que prestavam serviços para o fes-
tival de música Lollapalooza, considera-
do um dos maiores do mundo, também
foram resgatados em condições análo-
gas à escravidão. A organização do even-
to tentou se desvencilhar da responsabi-
lidade, alegando tratar-se de contratados
por empresas terceirizadas, o mesmo
álibi apresentado pelas vinícolas Aurora,
Salton e Garibaldi, na Serra Gaúcha, on-
de foram resgatados no início deste ano
207 pessoas trabalhando em situação de-
gradante e sob violência física. Em mar-
ço foi assinado um TAC entre o MPT e
as vinícolas, dando o direito a cada víti-
ma de receber míseros 9,6 mil reais em
indenização. Outros 5 milhões de reais
foram destinados a entidades, fundos e
projetos voltados para o combate ao tra-
balho escravo.
 
As vinícolas disseram que as vítimas
não eram contratadas diretamente por
elas, e sim pelas empresas terceirizadas
Fênix Serviços Administrativos e Apoio
à Gestão de Saúde Ltda. Este é um discur-
so recorrente, uma vez que, após a apro-
vação da Lei da Terceirização, que permi-
te esse tipo de prática para atividade-fim,
muitas empresas pulverizam sua cadeia
de produção, como explica Lucas Reis.
“A terceirização faz com que as grandes
empresas, que mais se beneficiam com
o trabalho escravo, fechem os olhos pa-
ra as violações que ocorrem nessa cadeia
de produção. Elas se apropriam do lucro
que advém do trabalho nessas condições
desumanas, mas não se responsabilizam
pelas violações que ocorrem.”

AS VINÍCOLAS
GAÚCHAS
FLAGRADAS
COM TRABALHO
ESCRAVO
PAGARAM MENOS
DE  MIL REAIS
DE INDENIZAÇÃO
PARA CADA UMA
DAS VÍTIMAS
 
Outro problema é a baixa punição dos
empregadores escravocratas, fato que é
apontado como estímulo a esse tipo de
ilegalidade. No Pará, por exemplo, há o
caso polêmico de uma ação civil público
ca promovida pelo MPT, em que dois fa-
zendeiros são condenados pela prática de
trabalho escravo contemporâneo na pri-
meira instância, com total improcedên-
cia da ação na segunda instância. Apesar
da tentativa dos ruralistas de destruí-
rem as provas ao queimar os alojamen-
tos instalados em situação degradante, o
Grupo Móvel do Ministério do Trabalho
recebeu a denúncia por filmagens feitas
pelos próprios trabalhadores e, ao chegar
ao local, constatou o crime e ainda conse-
guiu resgatar três trabalhadores. Cientes
da chegada da equipe com os auditores na
cidade, os fazendeiros expulsaram os tra-
balhadores sob tiros. Na primeira instân-
cia, os ruralistas, conhecidos na região co-
mo “reis do gado”, foram condenados a pa-
gar 500 mil reais por dano moral coleti-
vo e verbas rescisórias para os trabalha-
dores. Mas a quarta turma do TRT-8 não
reconheceu o caso como trabalho escra-
vo e julgou improcedente a ação.
 
“O que é trabalho degradante para os
magistrados brasileiros, pessoas bran-
cas, de classe média alta em sua expres-
siva maioria, que dificilmente tiveram de
enfrentar as agruras do trabalho braçal
que esses trabalhadores enfrentam des-
de a tenra idade? As pesquisas sociológi-
cas indicam que eles se solidarizam com
esses exploradores de mão de obra de tra-
balhadores escravizados, não condenan-
do nem reconhecendo a prática crimino-
sa”, observa Valena Jacob, pesquisadora e
coordenadora da Clínica de Combate ao
Trabalho Escravo da Universidade Fede-
ral do Pará. O caso será julgado pelo TST e
a Clínica participará do processo na con-
dição de amicus curiae.
 
A legislação brasileira é muito clara
na definição do trabalho escravo, mas a
aplicabilidade da lei nem sempre preva-
lece. A PEC que trata desse tipo de crime
foi aprovada em 2014, depois de quase 20
anos tramitando no Congresso Nacio-
nal, mas precisaria de um PL para regu-
lamentar o conceito de trabalho escravo.
 
“Temos o artigo 149 do Código Penal, que
já foi alterado em 2003 e diz claramen-
te o que é trabalho escravo, um conceito
bastante elogiado pela OIT e pela ONU”,
esclarece a juíza do trabalho e presiden-
ta eleita da Associação Nacional dos Ma-
gistrado da Justiça do Trabalho, Luciana
Conforti. Dentre as penalidades previs-
tas na PEC do Trabalho Escravo está a ex-
propriação de terras onde ocorre o crime,
mas a proposta não foi regulamentada, es-
tá em debate no Senado Federal.
Segundo o Código Penal, são
quatro as modalidades de tra-
balho escravo: 1. Forçado,
quando as vítimas trabalham
sob ameaça de sofrer punição
ou têm sua liberdade restrin-
gida, como, por exemplo, trabalham em
local onde há vigilância ostensiva arma-
da. 2. Quando o trabalhador é submeti-
do a condições degradantes no ambiente
laboral e de moradia. 3. Quando a jorna-
da de trabalho é exaustiva e compromete
a saúde do trabalhador. 6. A servidão por
dívida, na qual o trabalhador se endivida
com o explorador para comprar itens es-
senciais à sua sobrevivência.
 
A impunidade, nos casos de respon-
sabilização criminal, é a regra. Um terço
dos indiciados nem sequer vai a julgamen-
to e somente 6,3% dos réus são condena-
dos definitivamente, atesta uma pesqui-
sa da Clínica da UFMG. Pior, apenas 1%
dos acusados acaba sentenciado a mais
de quatro anos de prisão e, efetivamente,
cumpre pena em regime fechado.
 
Além do Código Penal, que cuida da
parte criminal, existe a responsabiliza-
ção trabalhista, que fica a cargo dos audi-
tores fiscais do trabalho, do MPT, da De-
fensoria Pública da União e da Justiça do
Trabalho. “Nos termos dos direitos tra-
balhistas existem ações diversas, como
as cautelares, as civis públicas e o TAC.
 
Em todas essas medidas são levados em
consideração critérios como a avaliação
dos valores a título de responsabiliza-
ção do empregador, a gravidade da situ-
ação encontrada, o tempo de duração da
prática ilegal e a quantidade de pessoas
atingidas”, explica Lys Sobral Cardoso,
procuradora do trabalho e coordenado-
ra nacional de Erradicação do Trabalho
Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas do Ministério Público do Tra-
balho. Segundo Cardoso, muitas vezes
os acordos prévios acontecem para evi-
tar que o caso se estenda muito e se per-
ca por conta do tempo decorrido. “Mui-
tas vezes, pelo risco de não se conseguir
nada, garante-se um acordo logo no iní-
cio, para que as vítimas possam receber
os valores devidos.”
presidente do Sinait, Bob Machado,
queixa-se da defasagem de pessoal para
fazer as fiscalizações. Segundo afirma, o
Ministério do Trabalho passa por um mo-
vimento de esvaziamento e há dez anos
não realiza concurso público para audito-
res do trabalho. “Nós temos, hoje, do pon-
to de vista da inspeção do trabalho, o me-
nor número de auditores fiscais dos últi-
mos 33 anos. É humanamente impossível
atender às demandas da sociedade brasi-
leira de maneira adequada, e aí estou fa-
lando não só do combate ao trabalho es-
cravo, mas de outros tipos de fiscaliza-
ções, a exemplo do combate ao trabalho
infantil”, diz, acrescentando que hoje há
menos de 2 mil auditores do trabalho em
atividade no País e que mesmo que os ou-
tros 1,7 mil cargos vagos fossem ocupados
o número não seria suficiente. O ideal, se-
gundo Machado, seria a contratação de 5
mil novos auditores do trabalho.
ASuperintendência Regional
do Trabalho em Pernambuco
criou uma comissão triparti-
te, com representação dos tra-
balhadores, dos empregado-
res e os fiscais do Ministério
do Trabalho, para discutir a responsa-
bilização de cada ator nesse processo, no
sentido de prevenir não só a escravidão
moderna, mas todo tipo de trabalho ile-
gal. “Fiscalizar é importante, mas é pre-
ciso também construir uma nova mentali-
idade no trabalho. Os empregadores de-
vem entender as consequências de parar
na lista suja, e os trabalhadores devem co-
nhecer seus direitos para atuar com dig-
nidade”, explica Suzi Rodrigues, superin-
tendente do MTE em Pernambuco.
 
Em janeiro deste ano, em uma ação
conjunta do Tribunal Superior do Traba-
lho (TST) e do Conselho Nacional da Jus-
tiça do Trabalho, foi criado um GT com a
finalidade de combater a escravidão mo-
derna e o tráfico de pessoas. O grupo é for-
mado não apenas por magistrados, mas
também por procuradores do trabalho
e pesquisadores. “Não temos ainda uma
compilação daquilo que vamos apresentar
no relatório final, mas é possível cogitar
que uma atitude mais firme em proces-
sos que envolvam trabalho escravo, trá-
fico de pessoas e proteção a migrante te-
nha preferência em relação a outros feitos,
tendo em vista a absoluta gravidade des-
sa conduta, que implica aviltamento da
condição humana, o que é absolutamente
intolerável. Então, esses processos pre-
cisam ter prioridade mesmo”, explica o
coordenador do GT, o ministro do TST
Augusto César Leite de Carvalho.
 
O magistrado acrescenta que o grupo
deve propor também a formação para os
juízes trabalhistas que aborde esses te-
mas, além de apresentar projetos ao Le-
gislativo no sentido de erradicar o traba-
lho escravo, a partir de multas e repara-
ções mais contundentes. Enquanto isso,
os sucessivos flagrantes de trabalho es-
cravo mostram o que o Brasil ainda está
longe, muito longe de abolir a prática. Na
quarta-feira 10, uma operação resgatou
dez trabalhadores em condições análogas
à escravidão em uma fazenda de café no
Espírito Santo. Aliciados nos estados de
Sergipe e Alagoas com a promessa de sa-
lários vantajosos, só perceberam que fo-
ram enganados ao chegar no local de tra-
balho. Vivendo em condições insalubres,
eles recebiam 16 reais por saca de 60 qui-
los de café colhido, mas tinham descon-
tadas dívidas com o empregador. Um caso
clássico de servidão moderna. Mais um.
CARTA CAPITAL      

 
 

 

 

 

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